O nosso Cliente é uma empresa multinacional da indústria
automóvel, que procura neste momento reforçar a sua equipa com a
admissão de um Engenheiro de Pintura.
Este profissional,
reportando ao Director de Engenharia, será responsável pela decoração de
peças plásticas, nomeadamente no que concerne à preparação e aplicação
das tintas líquidas, bem como pela preparação e monitorização das linhas
e dos equipamentos industriais, pelo controlo dos parâmetros dos
materiais necessários à execução do serviço, mediante as normas e
directrizes da área, pelo desenho das experiências, e pela gestão dos
projectos.
Perfil:
- Formação académica superior, ao nível da Licenciatura em Engenharia Química ou áreas afins;
- Experiência profissional mínima de 3 anos em contexto industrial, no ramo da pintura, ou similar;
- Domínio de todas as valências relacionadas com a decoração de peças plásticas;
- Experiência na utilização da técnica de recobrimento com tinta líquida;
- Conhecimentos sólidos dos equipamentos industriais utilizados na aplicação de tintas líquidas;
-
Conhecimentos profundos dos fenómenos físicos e químicos inerentes à
preparação e aplicação de tintas líquidas sobre substratos
termoplásticos;
- Competências ao nível da gestão de projectos e do desenho de experiências;
- Facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
- Orientação para resultados;
- Capacidade de trabalhar sob pressão;
- Organização, metodologia e planeamento;
- Capacidade de resolução de problemas;
- Disponibilidade e flexibilidade horária;
- Conhecimentos de softwares de programação, nomeadamente FANUC (programação de robots de 6 eixos);
- Fluência em Inglês e conhecimentos de Francês (preferencial).
Oferecemos
condições salariais de acordo com a experiência profissional; contracto
directo com o nosso cliente; e integração num grupo multinacional e num
projecto estável.
Os candidatos interessados deverão remeter a sua candidatura através do link: https://www.randstadprofessionals.pt/pt-PT/FindAJob/JobSearchResults/JobDetail.aspx?jobId=RP/2013/1194
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